resolucao_no_33.2023_-_exercicios_domiciliares_p_alunos_0.pdf (ufes.br)
O regime de Exercícios Domiciliares (ED) constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.
O ED foi regulamentado pela Resolução Cepe nº 33, de 22 de maio de 2023(link is external), que define critérios objetivos para a sua concessão e visa permitir um melhor acompanhamento pedagógico dos(as) estudantes amparados(as). A partir da sua vigência encontram-se revogadas a IN Prograd n° 02/2016, que previa o Amparo Legal, e a IN Prograd n° 05/2021, que regulamentava a concessão de regime de exercícios domiciliares para estudantes que testarem positivo para Covid-19, semestre letivo 2021/2.
PARA SOLICITAR:
o(a) estudante interessado(a) deverá ler atentamente a Resolução Cepe nº 33/2023(link is external), certificando-se de que atende aos requisitos estabelecidos, preencher o Formulário de Solicitação de ED e providenciar os documentos comprobatórios de sua situação. O pedido será protocolado junto à secretaria do colegiado do curso, pelo próprio estudante ou por seu procurador (mediante apresentação de documento de identidade e instrumento de procuração simples).
Não serão aceitas solicitações fora do período de início e término do semestre letivo, conforme definido no calendário acadêmico disponível em: https://prograd.ufes.br/calendario-academico.
Ao solicitar o ED, o(a) estudante se compromete com a veracidade das informações prestadas e estará SUJEITO à convocação para realização de perícia médica pela Diretoria de Atenção à Saúde – DAS/Progep, quando necessário.
Em caso de dúvidas quanto à aplicação da Resolução Cepe nº 33/2023, a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico estará disponível para fornecer orientações por meio do sistema de atendimento: www.atendimento.ufes.br(link is external).
Acesse todas as informações nos anexos abaixo:
- resolucao_no_33.2023_-_exercicios_domiciliares_p_alunos_0.pdf (ufes.br)
FORMULÁRIOS:
Formulário de solicitação de E.D.
Formulário solicitar realização prova substitutiva
Esta situação ocorre quando o estudante cursa uma disciplina em outro curso, e quer aproveitá-la em no Curso de Fisioterapia como OPTATIVA.
COMO PROCEDER:
Terá que solicitar a transformação da disciplina cursada em OPTATIVA. Para tal, deverá enviar ao Colegiado o Formulário de Solicitação da página do curso de fisioterapia juntamente com a ementa da disciplina cursada. Poderá também baixar o formulário do site da ProGrad, preencher, escanear a ementa e enviar ambos os documentos para o e-mail do curso: fisioterapia [at] ufes.br
A disciplina cursada em outro curso, independentemente do número de créditos que tenha, valerá 02 (dois) créditos. É importante considerar a carga horária teórica e a carga horária prática de cada disciplina. Considera-se 1 crédito, 15 horas de aula teórica ou 30 horas de aula prática.
Regulamentação legal:
Resolução Nº 57/2000 - CEPE - Para fins de enriquecimento cultural, de aprofundamento e/ou atualização de conhecimentos específicos que complementem a formação acadêmica, o aluno regular da UFES poderá cursar, como eletivas, disciplinas de Graduação que não pertençam à grade curricular de seu curso.
AMPARO LEGAL
É a previsão legal que garante ao estudante a realização de exercícios domiciliares desde que comprovada, por laudo médico, a condição de doença ou o estado de gestação.
Procedimentos:
Tratamento Excepcional (Decreto Lei nº. 1.044 de 21 de outubro de 1969)
O aluno nessa condição (ou seu procurador) deve comparecer à Pró-Reitoria de Graduação, em qualquer época do ano e no início do afastamento das atividades, para dar entrada em processo (formulário próprio da ProGRAD) anexando a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Horário Individual;
- Laudo Médico informando o nº da enfermidade (CID);
Cabe lembrar que:
- Moléstias de cunho psicológico não estão respaldadas por legislação, portanto não garantem o abono de faltas nem o direito a tarefas domiciliares;
- Permanecendo a situação, o Amparo Legal deve ser renovado no início de cada semestre, por meio de novo requerimento ao qual deve ser anexado laudo médico atualizado.
A ProGrad encaminha o processo aos Departamentos envolvidos para ciência dos professores responsáveis pelas disciplinas, objeto de matrícula do aluno, para ciência do deferimento da solicitação de amparo legal.
Considerando que os professores devem prescrever trabalhos domiciliares, cabe ao Departamento fornecer ao aluno os contatos dos docentes, quando assim solicitado.
b) Amparo Legal à Gestante (Decreto Lei 6.202 de 17 de abril de 1975)
A aluna nessa condição (ou seu procurador) deve comparecer à Pró-Reitoria de Graduação, em qualquer época do ano e no início do afastamento das atividades, para dar entrada em processo (formulário próprio da ProGRAD) anexando a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade;
- Cópia do Horário Individual;
- Laudo Médico (atestando o mês de gestação em que se encontra);
O protocolo de requerimento de Amparo Legal é entregue ao aluno de imediato. E o prazo de afastamento será computado a partir da data informada no laudo médico.
c) Transferência por amparo legal
A UFES prevê também a transferência por amparo legal como uma forma de admissão nesta Universidade de aluno servidor público, civil ou militar, ou de seu dependente, para cursos correspondentes ou afins. Os pedidos de transferência nesta modalidade independem da existência de vagas e de critérios como carga horária mínima e máxima concluída e de processo seletivo.
Regulamentação legal
Resolução nº. 13/2012 – CEPE: regulamenta os procedimentos para concessão de transferência de aluno servidor ou seu dependente, por amparo legal, na forma do artigo nº 49 da lei 9.394/96 e artigo 99 da lei 8.112/90.
A transferência por amparo legal pode ser requerida a qualquer tempo, na ProGrad via formulário próprio e entrega da documentação exigida pela Resolução nº 13/2012.