Estágio Supervisionado Não-Obrigatório

Estágio Supervisionado Não-obrigatório está previsto na Lei do Estágio (Nº 11.788, de 25/09/2008) e na Resolução Nº 74/2010 – CEPE/UFES.

Ao interessar-se por fazer estágio não-obrigatório em uma determinada instituição ou empresa, o estudante precisa verificar se ela já tem convênio com a UFES ou com algum Agente de Integração conveniado à UFES em  http://estagios.ufes.br/sites/estagios.ufes.br/files/field/anexo/relacao_de_empresas_conveniadas_19-12-2019.pdf#overlay-context=convenios

O passo-a-passo para que seja firmado um Convênio entre uma instituição ou empresa e a UFES está disponível no site da PROGRAD: Procedimentos para estágios | Prograd 

A carga horária realizada em Estágio Supervisionado Não-obrigatório só pode ser computada como Atividade Complementar (até o máximo de 60h) se houver este convênio. Além disso, para que o aluno possa participar do Estágio Não-obrigatório, ele precisa preencher os seguintes critérios definidos e aprovados pelo Colegiado de Fisioterapia, em 20 de fevereiro de 2020:

(A) Coeficiente de rendimento mínimo: 5,75

(B) Atender  a legislação vigente conforme orientação do CREFITO-15 (anexo) referente ao Estágio em Fisioterapia, onde se lê:

Orientações do CREFITO 15 sobre o estágio em fisioterapia NÃO Obrigatório:

       " A unidade concedente deverá celebrar termo de compromisso de estágio com a instituição de ensino e o acadêmico, zelando por seu cumprimento;

     O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo no penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais

      O estágio não obrigatório em fisioterapia irregular caracteriza exercício ilegal da Profissão de fisioterapeutas por parte do estagiário e consequentemente a infração de Conivência com o exercício ilegal da profissão por parte dos fisioterapeutas da unidade concedente conforme estabelecido pela Lei Nº 6316/75."

Anexo(s): 
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