Estágio Supervisionado Não Obrigatório
O Estágio Supervisionado Não Obrigatório está previsto na Lei do Estágio (Nº 11.788, de 25/09/2008) e na Resolução Nº 74/2010 – CEPE/UFES.
Ao interessar-se por fazer estágio não obrigatório em uma determinada instituição ou empresa, o estudante precisa verificar se ela já tem convênio com a UFES ou com algum Agente de Integração conveniado à UFES em http://estagios.ufes.br/sites/estagios.ufes.br/files/field/anexo/relacao_de_empresas_conveniadas_19-12-2019.pdf#overlay-context=convenios.
A carga horária realizada em Estágio Supervisionado Não Obrigatório só pode ser computada como Atividade Complementar (até o máximo de 60h) se houver este convênio. Além disso, para que o aluno possa participar do Estágio Não Obrigatório, precisa preencher os seguintes critérios definidos e aprovados pelo Colegiado de Fisioterapia, em 20 de fevereiro de 2020:
(A) Coeficiente de rendimento mínimo: 5,75;
(B) Atender a legislação vigente, conforme orientação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Resolução n.432, de 27 de setembro de 2013 – Dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia).
Orientações do COFFITO sobre o Estágio em Fisioterapia NÃO Obrigatório: "A unidade concedente deverá celebrar termo de compromisso de estágio com a instituição de ensino e o acadêmico, zelando por seu cumprimento;"
O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em IES (Instituição de Ensino Superior), cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo no penúltimo ano da graduação, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
Caso o aluno atenda os pré-requisitos acima, deverá enviar o TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO (devidamente preenchido e assinado pelo aluno e pela parte Concedente do estágio, em formato PDF) para o e-mail: fisioterapia [at] ufes.br.
Em seguida, esse documento será apreciado e assinado pelo(a) coordenador (a) geral de estágio.
O estágio não obrigatório em fisioterapia irregular caracteriza exercício ilegal da profissão de fisioterapeuta por parte do estagiário e consequentemente a infração de conivência com o exercício ilegal da profissão por parte dos fisioterapeutas da unidade concedente conforme estabelecido pela Lei Nº 6316/75.