Conceito de atividades complementares

As atividades complementares são previstas no projeto pedagógico do curso de Fisioterapia e incentivadas por meio da atribuição de créditos à carga horária cumprida pelo estudante nas suas realizações. Por serem curriculares, as atividades complementares devem constar no histórico escolar do estudante, ainda que devam ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na matriz curricular do curso.

São consideradas atividades complementares ações como:

  • Participação em eventos da área da educação, como congresso, seminário, simpósio, encontro, conferência, jornada, oficina, etc.
  • Participação como membro de organização de eventos como os mencionados no item imediatamente acima;
  • Apresentação de trabalho científico em evento da área de educação;
  • Publicação de livro, capítulo, artigo, resenha ou resumo em anais, na área da educação;
  • Estágio não obrigatório, de acordo com normas vigentes;
  • Atividade de representação estudantil em mandatos específicos;
  • Disciplinas eletivas, oferecidas pela UFES, quando excedentes ao número de créditos exigidos;
  • Curso de língua estrangeira realizado em instituição credenciada;
  • Participação regular em grupos de estudos coordenados por professores da UFES;
  • Participação em eventos científicos, culturais e/ou artísticos mediante comprovação;
  • Outras atividades analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso, pelo Colegiado.

(Projeto Pedagógico do Curso de Fisioterapia - UFES, 2013).

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